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Portaria Detran.SP Nº 117, de 20 de junho de 2018

  • Versão para impressão

DOE EM 23/06/2018

Altera a composição de Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo, e nomeia integrante.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alínea “b”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;

Considerando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, RESOLVE:

Artigo 1º - Alterar a composição da 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo, criada nos termos da Portaria DETRAN-SP nº 353, de  06 de setembro de 2016, para complementação do mandato deste órgão colegiado.

Artigo 2º - Nomear  para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria, como representante da sociedade, Thais Reis Morimoto, RG nº 36.764.630-4, como membro titular, em substituição a Marcos Gerene Francisco dos Santos, RG nº 26.346.274-2.

Artigo 3º - A nomeação de que trata o artigo 2º desta Portaria se dá nos termos do item 4º do Anexo da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

Diretor-Presidente

 

 

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